Quantidade de Páginas visitadas

Gestão de 2021 a 2025.


Sandro Ectore Volpato - Diretor

Vera Rodrigues da Silva Liones  - Diretora Auxiliar


  A direção escolar é composta pelo diretor e diretora auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.

  A função de diretor como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

  Compete ao diretor:

I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;

III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;

IV. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;

V. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

VI. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;

VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

VIII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;

IX. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;

X. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o a apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminha-lo ao NRE para devida aprovação;

XI. garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;

XII. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificação no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;

XIII. deferir os requerimentos de matrícula;

XIV. Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação;

XV. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes;

XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, hora-aula e horas-atividade estabelecidos;

XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;

XVIII. propor à Secretaria de Estado da Educação, via NRE, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;

XIX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;

XX. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;

XXI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;

XXIII. articular processos de integração da escola com a comunidade;

XXIV. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da SEED;

XXV. organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no horário de trabalho correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da SEED, contida no Plano de Curso;

XXVI. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;

XXVII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;

XXVIII. viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plurilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM;

XXIX. disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da educação Especial;

XXX. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXXI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXXII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade escolar;

XXXIII. assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC - FNDE;

XXXIV. acompanhar as inscrições dos Cursos Técnicos e fazer cumprir os critérios de seleção para posterior matrícula;

XXXV. designar coordenadores para os Cursos Técnicos;

XXXVI. promover a interação entre docentes dos Cursos Técnicos, Ensino Fundamental e Ensino Médio do estabelecimento.

XXXVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;

Compete ao (à) diretor(a) auxiliar assessorar o (a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo na sua falta ou por algum impedimento.

Salvar


Validador

CSS válido!

Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Av. Presidente Kennedy, 2511 - Guaíra - CEP 80610-011 Curitiba-PR - Fone: (41) 3340-1500
Desenvolvido pela Celepar - Acesso Restrito