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Dos Direitos


Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;

participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;

ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino.

ser informado no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;

ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;

solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de aproveitamento escolar do aluno;

assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;

ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

participar de associações e/ou agremiações afins;

representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.



Dos Deveres


Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;

exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;

manter relações cooperativas no âmbito escolar;

assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;

requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;

identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;

comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;

acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;

respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;

cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.



Das proibições


Aos pais ou responsáveis é vedado:

tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é o responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;

interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou Conselho Escolar;

promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;

comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas e/ou entorpecentes;

fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.



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